por ferdineidos em 08 Jan 2008, 16:37
Pô Cak, mas 100% é o risco de morrer, vc espera que alguém sofra risco de ser baleado?
O Direito não espera heroísmos de ninguém, por isso que especificamente trata do tema:
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios
necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
O iminente aí em cima significa que ele não precisa esperar as balas voarem.
depois, temos isso:
Art. 20
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe
situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. (...)
No caso em questão, os fatos são: ele é abordado por um assaltante de moto enquanto parado, o assaltante faz sinal de que está armado, é público e notório que assaltantes utilizando motos praticam assaltos portando arma de fogo. É público e notório também que o promotor corre risco de vida pela natureza da profissão que exerce. Logo, é extremamente compreensível que alguém, na mesma condição e situação em que se encontrava o promotor, sentisse que estava com ameaça iminente à sua vida, podendo assim agir de forma a se defender de injusta agressão iminente.
"Entre todas as tiranias, a tirania exercida para o bem de suas vítimas é a mais opressiva.Talvez seja melhor viver sob o olhar de nobres usurpadores do que de intrometidos moralistas onipotentes."