Lei fluminense que regula briga de galo é inconstitucional

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Lei fluminense que regula briga de galo é inconstitucional

Mensagempor Assumar em 27 Mai 2011, 19:15

Lei fluminense que regula briga de galo é inconstitucional, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei estadual nº 2.895/98, do Rio de Janeiro, que autoriza e disciplina a realização de competições entre “galos combatentes”. A questão foi discutida na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1856, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e julgada procedente pela unanimidade dos ministros da Corte.
Para a PGR, a lei estadual afrontou o artigo 225, caput, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, “nos quais sobressaem o dever jurídico de o Poder Público e a coletividade defender e preservar o meio ambiente, e a vedação, na forma da lei, das práticas que submetem os animais a crueldades”. Conforme a ação, a lei questionada possibilita a prática de competição que submete os animais à crueldade (rinhas de brigas de galos) em flagrante violação ao mandamento constitucional proibitivo de práticas cruéis envolvendo animais.
Julgamento
Para o ministro Celso de Mello, a norma questionada está em “situação de conflito ostensivo com a Constituição Federal”, que veda a prática de crueldade contra animais. “O constituinte objetivou – com a proteção da fauna e com a vedação, dentre outras, de práticas que submetam os animais à crueldade – assegurar a efetividade do direito fundamental à preservação da integridade do meio ambiente, que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, cultural, artificial (espaço urbano) e laboral”, salientou.
Ele recordou que este é o quarto caso similar apreciado pela Corte. Observou que a lei fluminense é idêntica a uma lei catarinense declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo no exame da ADI 2514. “A jurisprudência do Supremo mostra-se altamente positiva ao repudiar leis emanadas de estados-membros que, na verdade, culminam por viabilizar práticas cruéis contra animais em claro desafio ao que estabelece e proíbe a Constituição da República”, disse.
De acordo com o relator, as brigas de galo são inerentemente cruéis “e só podem ser apreciadas por indivíduos de personalidade pervertida e sádicos”. Ele afirmou que tais atos são incompatíveis com a CF, tendo em vista que as aves das raças combatentes são submetidas a maus tratos, “em competições promovidas por infratores do ordenamento constitucional e da legislação ambiental que transgridem com seu comportamento delinquencial a regra constante”.
Dever de preservar a fauna
“O respeito pela fauna em geral atua como condição inafastável de subsistência e preservação do meio ambiente em que vivemos, nós, os próprios seres humanos”, destacou o relator. “Cabe reconhecer o impacto altamente negativo que representa para incolumidade do patrimônio ambiental dos seres humanos a prática de comportamentos predatórios e lesivos à fauna, seja colocando em risco a sua função ecológica, seja provocando a extinção de espécies, seja ainda submetendo os animais a atos de crueldade”, completou Celso de Mello.
O ministro assinalou que o Supremo, em tema de crueldade contra animais, tem advertido em sucessivos julgamentos que a realização da referida prática mostra-se frontalmente incompatível com o disposto no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição da República. Ele citou como precedentes o Recurso Extraordinário (RE) 153531 e as ADIs 2514 e 3776, que dispõem não só sobre rinhas e brigas de galo mas sobre a “farra do boi”.
Esporte e manifestação cultural
O relator afirma que, em período anterior à vigência da Constituição Federal de 1988, o Supremo – em decisões proferidas há quase 60 anos – já enfatizava que as brigas de galos, por configurarem atos de crueldade contra as referidas aves, “deveriam expor-se à repressão penal do Estado”.
Assim, naquela época, a Corte já teria reconhecido que a briga de galo não é um simples esporte, pois maltrata os animais em treinamentos e lutas que culminam na morte das aves. O Supremo, conforme o ministro Celso de Mello, também rejeitou a alegação de que a prática de brigas de galo e da "farra do boi" pudessem caracterizar manifestação de índole cultural, fundados nos costumes e em práticas populares ocorridas no território nacional.
Celso de Mello ressaltou ainda que algumas pessoas dizem que a briga de galo “é prática desportiva ou como manifestação cultural ou folclórica”. No entanto, avaliou ser essa uma “patética tentativa de fraudar a aplicação da regra constitucional de proteção da fauna, vocacionada, entre outros nobres objetivos, a impedir a prática criminosa de atos de crueldade contra animais”.
Além da jurisprudência, o entendimento de que essas brigas constituem ato de crueldade contra os animais também seria compartilhado com a doutrina, segundo afirmou o ministro Celso de Mello. Conforme os autores lembrados pelo relator, a crueldade está relacionada à ideia de submeter o animal a um mal desnecessário.
Repúdio à prática
Os ministros, à unanimidade, acompanharam o voto do relator pela procedência da ADI. O ministro Ayres Britto afirmou que a Constituição repele a execução de animais, sob o prazer mórbido. “Esse tipo de crueldade caracteriza verdadeira tortura. Essa crueldade caracterizadora de tortura se manifesta no uso do derramamento de sangue e da mutilação física como um meio, porque o fim é a morte”, disse o ministro, ao comentar que o jogo só é valido se for praticado até morte de um dos galos.
“Os galos são seres vivos. Da tortura de um galo para a tortura de um ser humano é um passo, então não podemos deixar de coibir, com toda a energia, esse tipo de prática”, salientou. Ele também destacou que a Constituição Federal protege todos os animais sem discriminação de espécie ou de categoria. Já o ministro Marco Aurélio analisou que a lei local apresenta um vício formal, uma vez que “o trato da matéria teria que se dar em âmbito federal”.
Por sua vez, o ministro Cezar Peluso afirmou que a questão não está apenas proibida pelo artigo 225. “Ela ofende também a dignidade da pessoa humana porque, na verdade, ela implica de certo modo um estímulo às pulsões mais primitivas e irracionais do ser humano”, disse. Segundo o ministro, “a proibição também deita raiz nas proibições de todas as práticas que promovem, estimulam e incentivam essas coisas que diminuem o ser humano como tal e ofende, portanto, a proteção constitucional, a dignidade do ser humano”.


Fonte: STF
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Re: Lei fluminense que regula briga de galo é inconstitucion

Mensagempor ferdineidos em 28 Mai 2011, 13:38

Parar rinha de galo é mole, quero ver proibir Barretos.
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Re: Lei fluminense que regula briga de galo é inconstitucion

Mensagempor banned_guardian em 28 Mai 2011, 15:08

Proibir o que Ferdineidos? [Sarcasmo] Aquele evento que gera bastante lucro com rodeios e shows e que movimenta quase 3 milhões de pessoas todo ano? Imagina só que idéia estapafúrdia.

*Agreed. Proibir rinha e deixar rodeio não faz o menor sentido. Ou proibam tudo, ou não proibam nada.
***
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Re: Lei fluminense que regula briga de galo é inconstitucion

Mensagempor ferdineidos em 28 Mai 2011, 21:55

O que eu sei que tão fazendo no estado de São Paulo é combater rodeios menores, proibi-los judicialmente, daí quando gerar muita jursiprudência positiva, parte pros rodeios de maior porte.

É até uma boa estratégia, mas o problema é que os donos de rodeios grandes já tão de olho nessa iniciativa e estão ajudando os priminhos. Aí meu amigo, entrou grana na coisa a história fica outra.
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Re: Lei fluminense que regula briga de galo é inconstitucion

Mensagempor 3libras em 29 Mai 2011, 08:00

no rio eventos com animais já estão proibidos há alguns anos.

aqui tem no máximo vaquejada, que é uma espécie de "desfile" com bois. rs
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Re: Lei fluminense que regula briga de galo é inconstitucion

Mensagempor ferdineidos em 29 Mai 2011, 11:11

3libras

No estado do rio continua tendo. Tanto que teve um em abril em volta redonda.

O povo do direito dos animais conseguiu uma liminar, mas ela foi cassada no TJ e só fez foi atrasar o rodeio.
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Re: Lei fluminense que regula briga de galo é inconstitucion

Mensagempor Skar em 29 Mai 2011, 14:49

Gente eu me pergunto qual o problema. Esse animais que vão para rodeios e afins são muito bem tratados até chegarem a hora do evento. Quem não gosta faça por onde não vá agora não queira proibir o rodeio, ora.
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Re: Lei fluminense que regula briga de galo é inconstitucion

Mensagempor louc0 em 29 Mai 2011, 18:44

Esse tópico de novo.
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Re: Lei fluminense que regula briga de galo é inconstitucion

Mensagempor Skar em 29 Mai 2011, 20:03

Sim, ele volta direitos dos animais é bumerangue volta sempre
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Re: Lei fluminense que regula briga de galo é inconstitucion

Mensagempor GoldGreatWyrm em 29 Mai 2011, 20:15

Barretos é um esculacho que tinha que ser banido.
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Re: Lei fluminense que regula briga de galo é inconstitucion

Mensagempor Agnelo em 30 Mai 2011, 09:22

GoldGreatWyrm escreveu:Barretos é um esculacho que tinha que ser banido.

Campanha por um Brasil sem Sertanejo Universitário.
Eu amo você. Você é meu único filho e tenho orgulho de você. Você trouxe à sua mãe e a mim mais alegria do que eu achei que houvesse. Seja bom pra ela e cuide bem dela.

Seja um dos mocinhos. Você tem que ser como John Wayne: Não aguente merda de nenhum idiota e julgue as pessoas pelo que elas são, não pela aparência.

E faça a coisa certa. Você tem que ser um dos mocinhos: Porque já existem Bandidos demais.
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Re: Lei fluminense que regula briga de galo é inconstitucion

Mensagempor Sr. Pichu em 30 Mai 2011, 10:04

Agnelo escreveu:
GoldGreatWyrm escreveu:Barretos é um esculacho que tinha que ser banido.

Campanha por um Brasil sem Sertanejo Universitário.

bah
e se substituírem por macumbamusic universitária?
ou funk universitário?
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Re: Lei fluminense que regula briga de galo é inconstitucion

Mensagempor Irish Carbon em 13 Jun 2011, 16:25

Daqui a pouco tão proibindo Cow Parade.
Here come the test results:
You are a horrible person.

That's what it says: A horrible person. We weren't even testing for that.


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