Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
RHC 18620 / PR RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 2005/0187497-1
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RACISMO.
1. DENÚNCIA QUE IMPUTA A UTILIZAÇÃO DE PALAVRAS PEJORATIVAS REFERENTES À RAÇA DO OFENDIDO. IMPUTAÇÃO. CRIME DE RACISMO.
INADEQUAÇÃO. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO DE INJÚRIA QUALIFICADA
PELO USO DE ELEMENTO RACIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. 2. ANULAÇÃO DA DENÚNCIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
RECONHECIMENTO. 3. RECURSO PROVIDO.
1. A imputação de termos pejorativos referentes à raça do ofendido, com o nítido intuito de lesão à honra deste, importa no crime de injúria qualificada pelo uso de elemento racial, e não de racismo.
2. Não tendo sido oferecida a queixa crime no prazo de seis meses, é de se reconhecer a decadência do direito de queixa pelo ofendido, extinguindo-se a punibilidade do recorrente.
3. Recurso provido para desclassificar a conduta narrada na denúncia para o tipo penal previsto no §3º do artigo 140 do Código Penal, e, em conseqüência, extinguir a punibilidade do recorrente, em razão da decadência, por força do artigo 107, IV, do Código Penal.
1.0687.06.049315-6/001(1) - TJMG
Relator: Des.(a) MARIA CELESTE PORTO
Data do Julgamento: 06/05/2008
Data da Publicação: 17/05/2008
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - CRIME DE RACISMO - NOVA CAPITULAÇÃO DADA PELO MAGISTRADO PRIMEVO - CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADA PELO RACISMO - OFENSA À HONRA SUBJETIVA DA VÍTIMA - CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA - QUEIXA-CRIME - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. CRIME DE AMEAÇA - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE RECONHECIDA. Há de ser diferenciada a conduta do agente que, acrescentando aspectos raciais à ofensa, visa atingir a honra subjetiva da vítima, daquela em que pratica racismo, onde o menosprezo é pela raça, pela coletividade.
Súmula: ACOLHERAM PRELIMINAR DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RECORRIDO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA, E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Número do processo: 1.0479.04.070957-4/001(1) Numeração Única: 0709574-51.2004.8.13.0479 - TJMG
Relator: Des.(a) DOORGAL ANDRADA
Data do Julgamento: 04/11/2009
Data da Publicação: 02/12/2009
Ementa:
DISCRIMINAÇÃO RACIAL. PALAVRAS OFENSIVAS À RAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA INJÚRIA RACIAL. ART. 140, § 3º, DO CP. NÃO APRESENTAÇÃO DE QUEIXA. PUNIBILIDADE EXTINTA. SENTENÇA MANTIDA. - Para a configuração do crime de discriminação racial, toda uma coletividade deve ser atacada, não apenas a honra subjetiva de determinada pessoa. No caso dos autos o agente não pretendia atacar uma coletividade, mas apenas atentar contra a honra da vítima, de forma individualizada, situação que atrai a aplicação do art. 140, § 3º, do CP. - Sendo o delito de injúria crime de ação penal privada, deveria a vítima ter apresentado queixa no prazo estabelecido em lei. Não o fazendo, deve ser extinta a punibilidade pela decadência.
Súmula: RECURSO NÃO PROVIDO.