*modo advogado de regras ON*
A política populista caracteriza-se menos por um conteúdo determinado do que por um "modo" de exercício do poder, através de uma combinação de plebeísmo, autoritarismo e dominação carismática. Sua característica básica é o contato direto entre as massas urbanas e o líder carismático (caudilho), supostamente sem a intermediação de partidos ou corporações. Para ser eleito e governar, o líder populista procura estabelecer um vínculo emocional (e não racional) com o "povo". Isso implica num sistema de políticas ou métodos para o aliciamento das classes sociais de menor poder aquisitivo, além da classe média urbana, como forma de angariar votos e prestígio (legitimidade para si) através da simpatia daquelas. Esse pode ser considerado o mecanismo mais representativo desse modo de governar.
Segunda a definição Lula possui uma política populista, sem dúvidas.
Agora vamos entender as funções que o presidente Lula têm em suas mãos:
Como chefe do Estado cabe ao presidente da República:
1. manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (artigo 84, item VII, da Constituição Federal)
2. celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (item VIII)
3. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional (item XIX)
4. celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional (item XX)
5. permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (item XXII)
6. exercer o comando supremo das Forças Armadas (item XIII)
7. iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição (item III)
8. sancionar, promulgar e fazer publicar as leis (item IV)
9. vetar projetos de lei, total ou parcialmente (item V)
10. editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição (item XXVI)
11. nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e o Procurador-Geral da República (item XIV)
12. nomear magistrados, nos casos previstos na Constituição (item XVI)
13. nomear, observado o disposto no artigo 73 da Constituição, os ministros do Tribunal de Contas da União (item XV)
14. nomear membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89, VII, da Constituição (item XVII)
15. convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (item XVIII)
16. decretar o estado de defesa e o estado de sítio (item IX)
17. decretar a intervenção federal nos Estados (item X)
18. conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (item XII)
19. conferir condecorações e distinções honoríficas (item XXI)
Como chefe de governo incumbem-lhe as seguintes atribuições:
1. nomear e exonerar os Ministros de Estado (art. 84, item I, da Constituição Federal)
2. exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal (item II)
3. expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução das leis federais (item IV)
4. dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (item VI, a)
5. dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (item VI, b)
6. executar a intervenção federal (item X)
7. remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias (item XI)
8. nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos (item XIII)
9. nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Governadores de Territórios, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei (item XIV)
10. nomear o Advogado-Geral da União (item XVI)
11. enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição (item XXIII)
12. prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior (item XXIV)
13. prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (item XXV)
Agora, para analisarmos
minimamente a qualidade do governo Lula, devemos pegar suas propostas do Programa de Governo e analisarmos se estas foram cumpridas. Afinal, do que adianta cobrarmos alguém de algo se ele antes já não ia fazer? Para isso vamos caçar os arquivos secretos do programa de governo, coisas que magicamente somem após as eleições.
http://www.wilsoncenter.org/news/docs/P ... o_Lula.pdfObviamente vemos que o plano de governo é uma *&$%%@#$,
não há metas numéricas e nem como elas serão cumpridas, os termos são muito abrangente, mas, ah, claro, são meros detalhes! Vamos apenas observar quantos desses pontos o Lula cumpriu, o que provavelmente não gerará controvérsias. Como estamos em 2008, é
quase válido considerar que apenas
25% das metas deveriam estar cumpridas.
Gostaria apenas de lembrar que de 2002 a 2006, das 20 metas primordiais que o Lula prometeu, apenas 3 foram cumpridas.
*advogado de regras OFF*