HC livra homem condenado a sete anos por furtar cueca usada

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HC livra homem condenado a sete anos por furtar cueca usada

Mensagempor Assumar em 22 Jun 2011, 20:04

Habeas corpus livra homem condenado a sete anos por furtar cuecas usadas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de réu que havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a cumprir sete anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, por furtar três cuecas e um par de meias usadas. O réu foi denunciado pelo crime de furto qualificado após ter escalado o muro de uma residência para pegar as peças de roupa no varal.

Após a sentença do juiz da Vara Criminal da Comarca de Alfenas (MG), que havia absolvido o réu com base no princípio da insignificância, o Ministério Público interpôs apelação, que resultou na reforma da sentença. Além dos sete anos de reclusão em regime inicialmente fechado, o TJMG condenou o réu a 319 dias-multa, destacando em sua decisão a existência de péssimos antecedentes e de uma conduta social voltada à prática de delitos.

Nem a própria vítima, porém, parece ter-se incomodado muito com o episódio, conforme se verifica de trechos do seu depoimento em juízo: “Que se tratava de roupas velhas e usadas, por isso não tem idéia de valor; que não se trata de roupa de valor sentimental; que recebeu até mesmo algumas chacotas de amigos, ‘que a empregada deu graças a Deus de tê-las roubadas’; que agora iria comprar cuecas novas...”

De acordo com o relator da pedido de habeas corpus no STJ, ministro Og Fernandes, “a intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade”. O ministro não identificou no caso a existência de tipicidade material, mas apenas formal, quando a conduta não possui relevância jurídica. Dessa forma, considerou ser inaplicável a intervenção da tutela penal, em face do princípio da intervenção mínima. “É o chamado princípio da insignificância”, explicou.

O ministro chamou a atenção para “a mínima ofensividade do comportamento do paciente, que subtraiu três cuecas e um par de meias usadas, posteriormente restituídas à vítima, sendo de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta”. O relator destacou ainda a jurisprudência consolidada pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a existência de condições pessoais desfavoráveis do réu, como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso, não impedem a aplicação do princípio da insignificância.

A decisão da Sexta Turma, acompanhando o voto do relator para restabelecer a sentença que absolveu o réu na ação penal, foi unânime. No entanto, a matéria poderá chegar ao STF, já que o Ministério Público interpôs recurso extraordinário contra a decisão. O recurso está sob a análise do vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer, a quem caberá verificar os requisitos de admissibilidade.

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Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/public ... xto=102271
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Re: HC livra homem condenado a sete anos por furtar cueca us

Mensagempor 3libras em 22 Jun 2011, 20:29

agora olha a maluquice ocupar a maquina estatal com isto.

falta muito bom senso, casos como esses nem deveriam ser julgados.
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Re: HC livra homem condenado a sete anos por furtar cueca us

Mensagempor ferdineidos em 23 Jun 2011, 19:12

Isso realmente é falta de bom senso. Prender alguém por 7 anos por duas cuecas e uma meia USADAS, é demais.
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