Direito/Leis/etc.

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Direito/Leis/etc.

Mensagempor GoldGreatWyrm em 25 Ago 2011, 23:32

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Como volta e meia surge discussões tipo ônus na prova, hipossuficiência, liberdade de expressão, estado laico, etc, pensei em abrir um tópico só para debater os institutos jurídicos que regem a nação Brasileira.


Não, não é só uma desculpa para postar essa imagem.
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Re: Direito/Leis/etc.

Mensagempor cigano em 26 Ago 2011, 00:06

Boa!

Curti a ideia, que tal começar pelo básico e explicar como funciona a bagaça. Tipo, todo mundo tem uma visão cinematográfica da coisa. Por exemplo, sempre quando penso em um tribunal a primeira imagem que me vem a mente é um tribunal desses de filme, completamente cliché. sei que não é bem assim, mas também não sei exatamente como é!
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Re: Direito/Leis/etc.

Mensagempor GoldGreatWyrm em 26 Ago 2011, 00:39

O júri só existe no Brasil em crimes dolosos contra a vida:
Constituição Federalº escreveu:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

(..)

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

Ou seja, só no Direito Penal, e só em crimes específicos, vai ter júri.

O normal no cível é ter uma audiência de conciliação logo que se recebe a petição inicial. Se não houver, o processo tramita normal só através de petições e requerimentos, até chegar a Audiência de Instrução e Julgamento.

Na Audiência de Instrução e Julgamento vai se ouvir os Depoimentos Pessoais (autor/réu) e as oitivas de testemunhas.

Encerrada a audiência, abrem-se prazos para Memoriais, se necessário. Depois, o Juiz profere a Sentença, baseado no que leu nos autos e viu em audiência.

MUITO resumido, é isso.
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Re: Direito/Leis/etc.

Mensagempor arghsupremo em 26 Ago 2011, 08:33

Júri é o terror. Dependendo da repercussão o cara já tá condenado antes de sentar na cadeirinha.
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Re: Direito/Leis/etc.

Mensagempor banned_guardian em 26 Ago 2011, 08:46

Já tinha PMado o nosso amigo Frost para ajeitarmos algo do tipo na Spell, mas em vista dos concursos que tou fazendo ainda não tive tempo algum para isso.

Mas que eu sei tem o Frost+Draco+Gladius e mais alguns outros que também entendem do assunto. (Por falar nisso, é hoje meu juramento na OAB. Ferrado estou.)

Acumulem dúvidas, que passado o dia 4 de setembro, responderei à todas. Qualquer matéria afeta. Tributário, Civil, Criminal, Processo, Ambiental, Agrário, Administrativo, Constitucional etc. Qualquer mesma.

E dá um nome certo pra essa budega GGW: Núcleo de Estudos Jurídicos da Spell. (NEJUS) [Quase Jesus hein :mrgreen:]
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Re: Direito/Leis/etc.

Mensagempor Agnelo em 26 Ago 2011, 09:22

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Eu amo você. Você é meu único filho e tenho orgulho de você. Você trouxe à sua mãe e a mim mais alegria do que eu achei que houvesse. Seja bom pra ela e cuide bem dela.

Seja um dos mocinhos. Você tem que ser como John Wayne: Não aguente merda de nenhum idiota e julgue as pessoas pelo que elas são, não pela aparência.

E faça a coisa certa. Você tem que ser um dos mocinhos: Porque já existem Bandidos demais.
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Re: Direito/Leis/etc.

Mensagempor Assumar em 26 Ago 2011, 15:01

arghsupremo escreveu:Júri é o terror. Dependendo da repercussão o cara já tá condenado antes de sentar na cadeirinha.


Às vezes não. O pessoal acusado de matar uma moça em Ouro Preto por causa de RPG, foi inocentado no júri. O processo, se não me engano, está em grau de recurso.
Mas o que eu mais reclamo na composição dos júris é que eles representam apenas um grupo da sociedade. A rigor, deveria-se listar pessoas de setores diversificados da sociedade. Mas em geral, só são listadas pessoas com grau superior de instrução, que moram nos centros urbanos.
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Re: Direito/Leis/etc.

Mensagempor arghsupremo em 26 Ago 2011, 15:32

Eu acho que o juri deveria ser composto de pessoas ligadas ao direto ou até mesmo estudantes.
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Re: Direito/Leis/etc.

Mensagempor GoldGreatWyrm em 26 Ago 2011, 17:46

A proposta do Tribunal do Júri é que quem praticou o crime seja julgado pelos seus patrícios.

Antigamente, o Júri era principalmente mortes envolvendo crises familiares e disputas por terras. Hoje em dia, o principal motivo é morte envolvendo o tráfico.

Daí temos Júris de soldados do tráfico compostos por engenheiros e bacharéis. Esse é o principal problema da instituição atualmente.

(Não sei como é em outras comarcas, mas em Porto Alegre o juiz presidente do Tribunal do Júri tem uma lista de pessoas a serem chamadas à serem jurados.)
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Re: Direito/Leis/etc.

Mensagempor Assumar em 26 Ago 2011, 22:36

Código de Processo Penal

Do Alistamento dos Jurados


Art. 425. Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população.
§ 1o Nas comarcas onde for necessário, poderá ser aumentado o número de jurados e, ainda, organizada lista de suplentes, depositadas as cédulas em urna especial, com as cautelas mencionadas na parte final do § 3o do art. 426 deste Código.
§ 2o O juiz presidente requisitará às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado.
Art. 426. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.
§ 1o A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva.
§ 2o Juntamente com a lista, serão transcritos os arts. 436 a 446 deste Código.
§ 3o Os nomes e endereços dos alistados, em cartões iguais, após serem verificados na presença do Ministério Público, de advogado indicado pela Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e de defensor indicado pelas Defensorias Públicas competentes, permanecerão guardados em urna fechada a chave, sob a responsabilidade do juiz presidente.
§ 4o O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.
§ 5o Anualmente, a lista geral de jurados será, obrigatoriamente, completada.
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Re: Direito/Leis/etc.

Mensagempor DracoDruida em 27 Ago 2011, 13:03

Eu juro que há um tempo tava pensando em abrir um tópico do tipo, também.
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Re: Direito/Leis/etc.

Mensagempor Torneco em 27 Ago 2011, 18:21

Eu sempre tive uma dúvida: qual a diferença do sistema jurídico do Brasil e dos Estados Unidos, Inglaterra, Japão, por exemplo?
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Re: Direito/Leis/etc.

Mensagempor ferdineidos em 28 Ago 2011, 09:02

Respondendo até onde me lembro.

Já começo falando que Japão eu não faço ideia de como é.

Estados Unidos e Inglaterra usam o sistema de common law. No sistema de common law os tribunais baseam-se muito mais em julgamentos anteriores. Cada caso novo é visto com base nos anteriores e adota-se a linha de raciocínio que eles tiveram. A lei ainda existe, mas ela é muito mais fácil de ser afastada. No caso de ser um julgamento novo, o Juiz pode inovar.

No nosso sistema romano-germânico o Juiz deve se pautar na lei, ele não pode inovar ao contrário desta e Jurisprudência existe, mas é muito menos aplicável do que lá. E normalmente jurisprudência é uma interpretação da lei, e não do caso (como é no common law)

Outra diferença entre o Brasil e os EUA (a Inglaterra eu não sei) é que aqui, Júri só é competente em casos dolosos contra a vida e assemelhados. Lá, todo caso "de fato" é caso para Júri e caso "de direito" é julgado só pelo Juiz.

Caso de fato é onde existem situações factuais pra se provar. Caso de direito é caso em que só envolve a Lei, sem necessidade de comprovação de fatos.

Existem vários outros pormenores mas esse é o grosso da coisa.

Editado: Esqueci de dizer também que a construção política dos EUA afeta em muito o Judiciário. Lá os estados são livres para ter sua lei civil e penal própria, tanto que determinados estados têm leis específicas (exemplo é que alguns tem pena de morte e outros não).
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Re: Direito/Leis/etc.

Mensagempor Frost em 03 Set 2011, 03:31

Agora que vi o tópico. Vou dar uma lida mais com calma quando chegar de viagem.
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Campanha: O reino atrás das cortinas. Arco II
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