Projeto proíbe transferência do ônus de pensão alimentícia

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Re: Projeto proíbe transferência do ônus de pensão alimentíc

Mensagempor publicano em 26 Ago 2011, 11:03

GoldGreatWyrm escreveu:Código Civil
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.



Interessante...

Normalmente isso é avaliado como, Wyrm? Tem alguma escala oficial e etc.? Classe C e etcs são classificações jurídicas?
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Re: Projeto proíbe transferência do ônus de pensão alimentíc

Mensagempor GoldGreatWyrm em 26 Ago 2011, 11:13

Escala? Como assim escala?

E no Direito não existe o conceito de "Classe Social", mas tem que se levar me consideração o que a pessoa recebe, os gastos que ela tem para se manter, etc. Inclusive Assistência Judiciária Gratuita opera em cima da premissa que a pessoa não tem como pagar o processo sem comprometer sua sobrevivência.
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Re: Projeto proíbe transferência do ônus de pensão alimentíc

Mensagempor Assumar em 26 Ago 2011, 14:56

Não há uma "tabela" para se arbitrar os alimentos. A análise é feita caso a caso pelo juiz, sendo que o Ministério Público deve participar também do processo.
Avalia-se as necessidades do alimentado (que pode não ser a "criança". Os pais/avós podem pedir alimentos dos filhos/netos também) e a capacidade econômica do alimentante e tenta-se chegar numa solução o mais equânime.
Um alimentado pode ter, p. ex. uma doença, uma deficiência, etc. que pode influir na pensão.

GoldGreatWyrm: Normalmente o máximo é 30% dos proventos do alimentante (raramente isso ocorre quando só há um filho no jogo, normalmente é com dois ou mais).


Aqui na minha região, o mínimo é 30% do s. mínimo mesmo que seja um filho (caso de gente desempregada ou que ganhe até 1 SM). Dificilmente um juiz dá menos que isso, a não ser em caso de gente com muitos outros filhos, o que é ocorre com frequência. Aí, sim, o juiz costuma concordar em baixar.

Agnelo: O valor não é fixo, é um percentual sobre os rendimentos do alimentante (é assim?) e esse percentual é o considerado justo por um juíz que analisou o caso.
Não é como se os velhinhos tivessem sido condenados a pagar duas vezes o valor de sua aposentadoria ou algo assim.


Exatamente. O percentual é calculado em SM ou nos rendimentos do alimentante. Há casos em que os alimentos são dados de outra forma tipo pagamento de plano de saúde + mensalidade escolar + cesta básica com x itens, mas são casos raros.

darklan: EU só disse que quem merece ser preso é o moleque, não que o avô não deve ajudar. É que depois o playboy deixa pro pai e finge que não é com ele, até porque o pai que vai ser preso. Mas é claro que a pensão tem que ser paga, independente de quem seja.


Só que não tem isso de "o playboy deixa pro pai". Só se os avós quiserem. Em regra, o pai sempre é responsabilizado por uma parte da pensão e os avós complementam, a menos que estes concordem em pagar tudo.

Uma coisa também que precisa ser dita é que o sujeito que é preso é porque é vacilão ou quer peitar a justiça. Para que alguém seja preso, ele precisa ser citado em uma ação de execução de alimentos que deve cobrar apenas as últimas três prestações e deve continuar sem pagar e sem apresentar uma justificativa. Aí é cadeia mesmo.
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Re: Projeto proíbe transferência do ônus de pensão alimentíc

Mensagempor Myako Lumine em 26 Ago 2011, 15:03

Pessoalmente, sou contra o projeto.

Acho que, se o parente sabe os riscos e os deveres que vai ter ao assumir o compromisso de pagar a pensão, então o direito - e a responsabilidade - é dele. E isso, na minha opinião, tira o direito dele de reclamar ao ser preso por ter se recusado a pagar.
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Re: Projeto proíbe transferência do ônus de pensão alimentíc

Mensagempor GoldGreatWyrm em 26 Ago 2011, 17:43

Myako, infrutífero o Acordo entre as partes, a decisão de quanto pagar e como pagar vai a Juízo.

Ademais, esse projeto é sem pé nem cabeça. Tolhando o grau próximo de qualquer responsabilidade, vamos ter velhinhos (avós) que não vão ter como pedir alimentos aos netos, por que um senador veio para protegê-los. :doido:
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