Não há uma "tabela" para se arbitrar os alimentos. A análise é feita caso a caso pelo juiz, sendo que o Ministério Público deve participar também do processo.
Avalia-se as necessidades do alimentado (que pode não ser a "criança". Os pais/avós podem pedir alimentos dos filhos/netos também) e a capacidade econômica do alimentante e tenta-se chegar numa solução o mais equânime.
Um alimentado pode ter, p. ex. uma doença, uma deficiência, etc. que pode influir na pensão.
GoldGreatWyrm: Normalmente o máximo é 30% dos proventos do alimentante (raramente isso ocorre quando só há um filho no jogo, normalmente é com dois ou mais).
Aqui na minha região, o mínimo é 30% do s. mínimo mesmo que seja um filho (caso de gente desempregada ou que ganhe até 1 SM). Dificilmente um juiz dá menos que isso, a não ser em caso de gente com muitos outros filhos, o que é ocorre com frequência. Aí, sim, o juiz costuma concordar em baixar.
Agnelo: O valor não é fixo, é um percentual sobre os rendimentos do alimentante (é assim?) e esse percentual é o considerado justo por um juíz que analisou o caso.
Não é como se os velhinhos tivessem sido condenados a pagar duas vezes o valor de sua aposentadoria ou algo assim.
Exatamente. O percentual é calculado em SM ou nos rendimentos do alimentante. Há casos em que os alimentos são dados de outra forma tipo pagamento de plano de saúde + mensalidade escolar + cesta básica com x itens, mas são casos raros.
darklan: EU só disse que quem merece ser preso é o moleque, não que o avô não deve ajudar. É que depois o playboy deixa pro pai e finge que não é com ele, até porque o pai que vai ser preso. Mas é claro que a pensão tem que ser paga, independente de quem seja.
Só que não tem isso de "o playboy deixa pro pai". Só se os avós quiserem. Em regra, o pai sempre é responsabilizado por uma parte da pensão e os avós complementam, a menos que estes concordem em pagar tudo.
Uma coisa também que precisa ser dita é que o sujeito que é preso é porque é vacilão ou quer peitar a justiça. Para que alguém seja preso, ele precisa ser citado em uma ação de execução de alimentos que deve cobrar apenas as últimas três prestações e deve continuar sem pagar e sem apresentar uma justificativa. Aí é cadeia mesmo.