CCJ analisa projeto que limita horário de ligações de telemarketing
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (5/7/11), parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, do Projeto de Lei (PL) 1.072/11, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que disciplina horário para ligações de empresas de "telemarketing". A proposição determina que fica vedado o contato de tais empresas com clientes fora do horário comercial, qual seja, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira; e das 8 às 13 horas, aos sábados. Na reunião foram aprovados pareceres pela constitucionalidade de outras 27 proposições.
O PL 1.072/11 também estabelece que são consideradas empresas de "telemarketing" aquelas de cobrança que se utilizem desse serviço, bem como os demais estabelecimentos que efetuem suas atividades por meio do telefone. Pelo parecer aprovado, do deputado André Quintão (PT), o projeto passa a alterar a Lei 19.095, de 2 de agosto de 2010, que disciplina o "marketing" direto ativo e cria lista pública de consumidores para o fim que menciona.
O relator lembra que o artigo 6º da lei já veda ao fornecedor apresentar ofertas comerciais por meio de "marketing" direto ativo a qualquer consumidor nos domingos e feriados e, em qualquer dia, entre as 21 e as 8 horas, salvo nos casos em que o fornecedor detenha autorização do consumidor específica para as datas e os horários mencionados. Desta forma, André Quintão propõe que o PL 1.072/11 passe a alterar a Lei 19.095, já que a proposta é mais restritiva em relação ao horário da cobrança. "Além disso, o projeto inova no que diz respeito aos contatos realizados por empresas de cobrança. Dessa forma, propomos, por meio do substitutivo tal modificação, de forma que a limitação de horário alcance essas empresas", explicou.
Fonte: http://www.tce.mg.gov.br/?cod_pagina=11 ... ao_menu=5L