Consumidor pode cancelar taxa de assistência técnica da Net
Consumidor pode cancelar taxa de assistência técnica da Net
Os clientes da empresa Net serão informados, por meio de notificação em boleto, de que o pagamento da taxa relativa à assistência técnica, no valor de R$4,90, é opcional, podendo ser cancelado a qualquer momento pelo assinante que não quiser pagar pelo serviço. A declaração foi feita pelo diretor jurídico da Net, Antônio Roberto Baptista, atendendo a pedido do deputado Délio Malheiros (PV), durante audiência pública que a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizou nesta terça-feira (3/5/11) para discutir o assunto.
O representante da Net explicou que antes da edição da Súmula 9/2010 da Anatel, que proibiu que as empresas cobrassem pelo ponto extra de recepção, todos os consumidores que requeriam um equipamento adicional pagavam um valor de R$25,00, no qual estariam incluídos os serviços de assistência técnica, o software e o receptor adicional. Segundo Baptista, com as novas regras da Anatel, o serviço cobrado pela Net passou a ser apenas referente ao plano de assistência técnica e à locação do equipamento, o que reduziu o valor para R$4,90.
O diretor jurídico da Net defendeu que a cobrança não se caracterizaria como venda casada, uma vez que o cliente está livre para cancelar o pagamento do serviço. Ele ainda afirmou que, atualmente, apenas 11% dos clientes pagam o valor de R$4,90 pela assistência técnica. O diretor jurídico também disse que o contrato da Net admite a cobrança de um valor de R$75,00, previsto em tabela, por cada visita técnica realizada e que seja motivada por um problema causado pelo próprio usuário. Baptista afirmou ainda que, caso o problema seja de ordem técnica, ou seja, causado por falha da empresa, a cobrança não é feita.
Para o deputado Délio Malheiros, contudo, a cobrança não é feita de forma transparente. Ele afirmou que o consumidor deveria ser informado, de forma mais clara e objetiva, sobre o fato do pagamento da taxa ser opcional.
Já o gerente do Procon Assembleia, Gilberto Dias de Souza, questionou a liberdade que o cliente teria ao optar pelo pagamento do serviço. Ele apontou que a cobrança de R$ 4,90 por mês, no caso do assinante escolher pelo pagamento da taxa, representaria um total de R$60,00 ao ano, contra os R$75,00 cobrados por cada visita solicitada, no caso de o cliente não aderir ao pagamento do serviço. "A possibilidade da pessoa pagar R$75 faz com que ela queira pagar a taxa de R$4,90 ao mês. Se você estipula valores desproporcionais, você obriga a pessoa a contratar o serviço, o que seria uma venda casada", alega Gilberto.
O representante do Procon Assembleia também criticou a cobrança que é feita pela locação dos equipamentos receptores de sinal, em substituição à cobrança do ponto extra, praticada antes da determinação da Anatel. "Trocou-se seis por meia dúzia", afirmou Gilberto.
Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br