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Crimes Lei M. da Penha x benefícios do juizado especial

MensagemEnviado: 27 Mar 2011, 13:31
por Assumar
STF declara constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (24), a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.

A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 106212, em que Cedenir Balbe Bertolini, condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, contestava essa condenação. Cedenir foi punido com base no artigo 21 da Lei 3.688 (Lei das Contravenções Penais), acusado de ter desferido tapas e empurrões em sua companheira. Antes do STF, a defesa havia apelado, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No HC, que questionava a última dessas decisões (do STJ), a Defensoria Pública da União (DPU), que atuou em favor de Cedenir no julgamento desta tarde, alegou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha seria inconstitucional, pois ofenderia o artigo 89 da Lei 9.099/95.

Esse dispositivo permite ao Ministério Público pedir a suspensão do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

A DPU alegou, também, incompetência do juízo que condenou Cedenir, pois, em se tratando de infração de menor poder ofensivo, a competência para seu julgamento caberia a um juizado criminal especial, conforme previsto no artigo 98 da Constituição Federal (CF), e não a juizado especial da mulher.

Decisão

Todos os ministros presentes à sessão de hoje do Plenário – à qual esteve presente, também, a titular da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes – acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela denegação do HC.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal (CF), que dispõe que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem.

Ele descartou, também, o argumento de que o juízo competente para julgar Cedenir seria um juizado criminal especial, em virtude da baixa ofensividade do delito. Os ministros apontaram que a violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.

Votos

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Luiz Fux disse que os juizados especiais da mulher têm maior agilidade nos julgamentos e permitem aprofundar as investigações dos agressores domésticos, valendo-se, inclusive, da oitiva de testemunhas.

Por seu turno, o ministro Dias Toffoli lembrou da desigualdade histórica que a mulher vem sofrendo em relação ao homem. Tanto que, até 1830, o direito penal brasileiro chegava a permitir ao marido matar a mulher, quando a encontrasse em flagrante adultério. Entretanto, conforme lembrou, o direito brasileiro vem evoluindo e encontrou seu ápice na Constituição de 1988, que assegurou em seu texto a igualdade entre homem e mulher.

Entretanto, segundo ele, é preciso que haja ações afirmativas para que a lei formal se transforme em lei material. Por isso, ele defendeu a inserção diária, nos meios de comunicação, de mensagens afirmativas contra a violência da mulher e de fortalecimento da família.

No mesmo sentido votou também a ministra Cármen Lúcia, lembrando que a violência que a mulher sofre em casa afeta sua psique (autoestima) e sua dignidade. “Direito não combate preconceito, mas sua manifestação”, disse ela. “Mesmo contra nós há preconceito”, observou ela, referindo-se, além dela, à ministra Ellen Gracie e à vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. E esse preconceito, segundo ela, se manifesta, por exemplo, quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que elas se encontrem, quando um espantado olhar descobre que a passageira do carro oficial é mulher.

“A vergonha e o medo são a maior afronta aos princípios da dignidade humana, porque nós temos que nos reconstruir cotidianamente em face disto”, concluiu ela.

Também com o relator votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Todos eles endossaram o princípio do tratamento desigual às mulheres, em face de sua histórica desigualdade perante os homens dentro do lar.

O ministro Ricardo Lewandowski disse que o legislador, ao votar o artigo 41 da Lei Maria da Penha, disse claramente que o crime de violência doméstica contra a mulher é de maior poder ofensivo. Por seu turno, o ministro Joaquim Barbosa concordou com o argumento de que a Lei Maria da Penha buscou proteger e fomentar o desenvolvimento do núcleo familiar sem violência, sem submissão da mulher, contribuindo para restituir sua liberdade, assim acabando com o poder patriarcal do homem em casa.

O ministro Ayres Britto definiu como “constitucionalismo fraterno” a filosofia de remoção de preconceitos contida na Constituição Federal de 1988, citando os artigos 3º e 5º da CF. E o ministro Gilmar Mendes, ao também votar com o relator, considerou “legítimo este experimento institucional”, representado pela Lei Maria da Penha. Segundo ele, a violência doméstica contra a mulher “decorre de deplorável situação de domínio”, provocada, geralmente, pela dependência econômica da mulher.

A ministra Ellen Gracie lembrou que a Lei Maria da Penha foi editada quando ela presidia o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ensejou um impulso ao estabelecimento de juizados especiais da mulher.

Em seu voto, o ministro Cezar Peluso disse que o artigo 98 da Constituição, ao definir a competência dos juizados especiais, não definiu o que sejam infrações penais com menor poder ofensivo. Portanto, segundo ele, lei infraconstitucional está autorizada a definir o que seja tal infração.


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNot ... udo=175260

Re: Crimes Lei M. da Penha x benefícios do juizado especial

MensagemEnviado: 27 Mar 2011, 17:07
por Lucita
No meu mundo perfeito as penas pra infrações dentro da lei Maria da Penha não iriam se tratar de cadeia, multa ou serviços comunitários. É "só" criar um local de rabilitação especial pra esses caras gentis em que eles tivessem que dormir todo dia na mesma cama de um grandão, fortão que chamassem eles de "meu xêro", lavassem as roupas deles, cozinhassem a comida deles em troca de receber o mesmo carinho que eles deram às suas esposas/filhas/whatever.

Oh wait, a cadeia já faz um pouco disso né...

O mesmo devia ser pra mulheres "machonas" dentro de casa com esposos/filhos/etc.

E no fim, não importa o que aconteça, a lei é mais usada por mulher safada querendo se vingar do marido/namorado do que pelas que apanham de verdade. Com ou sem lei, essas últimas geralmente deixam pra fazer alguma coisa a respeito qdo já é tarde demais.

Re: Crimes Lei M. da Penha x benefícios do juizado especial

MensagemEnviado: 27 Mar 2011, 23:50
por olikan
Lucita escreveu:
O mesmo devia ser pra mulheres "machonas" dentro de casa com esposos/filhos/etc.

lucita, que eu saiba a maria da penha a principio foi feita para proteger o conjugue, não apenas as mulheres

Re: Crimes Lei M. da Penha x benefícios do juizado especial

MensagemEnviado: 28 Mar 2011, 14:08
por Frost
A título de curiosidade, recentemente algum tribunal do sul reconheceu a lei Maria da Penha para um "casal" de homossexuais.

Re: Crimes Lei M. da Penha x benefícios do juizado especial

MensagemEnviado: 28 Mar 2011, 14:28
por Iuri
Bichas metidas a machões. Que irônico. :haha:

Nada contra homossexuais, a palavra bicha só foi usada para aumentar o contraste entre os dois estereótipos.

Re: Crimes Lei M. da Penha x benefícios do juizado especial

MensagemEnviado: 28 Mar 2011, 15:45
por 3libras
Na verdade não.

a lei maria da penha já foi usada para defender homens agredidos, especialmente em casos de casais homossexuais.

porém não é o que diz a letra da lei, ela fala em mulher e homem , quando de veria usar os termos "parte agredida" e "parte agressora".

porém o lobby feminista fez com que tal lei beneficiasse só as mulheres que são agredidas dentro do lar e não todas as pessoas.


parabéns mal-comidas de plantão!!! feminazismo nos porcos machos patriarcalistas!!

Re: Crimes Lei M. da Penha x benefícios do juizado especial

MensagemEnviado: 28 Mar 2011, 16:46
por Agnelo
É, tudo invenção das mulheres, não há violência contra elas. E mesmo que houvesse seria culpa delas.

Re: Crimes Lei M. da Penha x benefícios do juizado especial

MensagemEnviado: 28 Mar 2011, 17:11
por olikan
lembro que meu avô, delegado aposentado, me contou uma historia,
de que o marido prestou queixa por apanhar da mulher....dois dias depois ele voltou pra delegacia ainda mais roxo pra tirar a queixa :bwaha:

Re: Crimes Lei M. da Penha x benefícios do juizado especial

MensagemEnviado: 28 Mar 2011, 17:18
por 3libras
Locke Winchester escreveu:É, tudo invenção das mulheres, não há violência contra elas. E mesmo que houvesse seria culpa delas.


As mulheres são as vítimas mais comuns da violência doméstica, mas estão longe de ser as únicas.

a lei poderia ser universal e respeitar a isonomia, mas preferiu ser sexista.

mais uma aberração brasileira. recentemente o marido que foi TORTURADO pela ex-vereadora veronica costa aqui no rio não teve nenhum benefício especial da maria da penha.

pra que defende-lo? ele era homem, machista, defensor do patriarcalismo, figura clara da opressão feminina, do massacre que "o homem" faz contra "a mulher".

Re: Crimes Lei M. da Penha x benefícios do juizado especial

MensagemEnviado: 28 Mar 2011, 17:32
por Iuri
As mulheres são as vítimas mais comuns da violência doméstica, mas estão longe de ser as únicas.

Além delas tem os homossexuais.
Homem que é homem não apanha de mulher.

Re: Crimes Lei M. da Penha x benefícios do juizado especial

MensagemEnviado: 28 Mar 2011, 17:36
por 3libras
Iuri, eu já tive um caso muito próximo da minha convivência (uma vizinha de rua) que tinha um marido cadeirante e hoje eles estão separados pois ela o espancava diariamente, dava-lhe coças com fio desencapado (isso é sério) e por fim jogou soda caustica na perna dele.

acredite homens que são tiranizados por esposas e atacados fisicamente são muito mais comuns e a vergonha de denunciar é em dobro para o homem.

vou citar um texto de um forista da comunidade de direitos humanos do orkut, que eu acho resumir bem meu pensamento.

"Ah, a Lei Maria da Penha é um ótimo exemplo de aberração feminista: ao invés de proteger diretamente todas as pessoas, utilizando termos como "parte agressora" e "parte agredida", a LMP foi redigida de modo a demonizar claramente o sexo masculino, atribuindo aos homens uma espécie de "culpa até prova em contrário".

O argumento - furadíssimo - das feministas é que "a maioria dos agressores são homens e a maioria das agredidas são mulheres". Quer dizer então que a LMP se destina não a coibir a violência doméstica, mas a distribuir melhor a violência entre os sexos? Isso é uma vergonha!

Toda vez que eu digo que a LMP deveria ser reescrita removendo-se as referências a gênero e usando os termos "parte agressora" e "parte agredida" as feministas fazem coro dizendo que eu quero "acabar com uma conquista das mulheres". COMO ASSIM?

No que as mulheres estariam menos protegidas se as referências a gênero fossem eliminadas e substituídas por "parte agressora" e "parte agredida"? EM NADA. Mas os homens passariam a estar protegidos também... e isso é visto pelas feministas como "acabar com uma conquista das mulheres".

Fica bem claro que "as conquistas das mulheres" segundo o feminismo são "conquistas das mulheres sobre os homens" e não em igualdade com os homens.

E, só para evitar uma objeção falsa porém recorrente, o fato de alguns homens terem sido protegidos pela LMP não elimina o caráter sexista de sua redação e nem o fato de que todas as mulheres estão amparadas explicitamente enquanto os homens dependem da boa vontade e do bom senso dos juízes, o que é obviamente uma situação de menor segurança jurídica para todos os homens."

Re: Crimes Lei M. da Penha x benefícios do juizado especial

MensagemEnviado: 28 Mar 2011, 17:47
por Gladius Dei
Pois é, ao invés de se aplicar as leis que já existem, o tesão dos políticos é criar leis para defender certos grupos e posarem de salvadores da pátria... quando as mesmas leis poderiam e deveriam ser para todos.

É mais comum do que pensamos.